![](https://www.pequeri.mg.gov.br/site/wp-content/uploads/2021/01/PSX_20210102_143701_1.jpg)
Luciano Virgílio
Atribuições do vice-prefeito
Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).
O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.